NOVA LEI DETERMINA IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS

A obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens agora é lei. Na última segunda-feira, dia 03de julho, foi publicada a Lei 14.611, que alterou o artigo 461 da CLT e criou medidas para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens empregados, com vigência imediata.

As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em 10 vezes o valor salário devido, prevendo o dobro no caso de reincidência. Caso uma mulher trabalhadora receba, por exemplo, um salário de R$ 5 mil, ao invés de R$ 7 mil pagos a um homem para realizar a mesma função, a empresa deverá que pagar multa de R$ 70 mil.

Outras medidas para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres são a implantação de mecanismos de transparência salarial e de critérios de remuneração pela empresa; aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

As empresas deverão também promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho para capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados. A lei prevê ainda o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Empresas privadas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios. O descumprimento dessa determinação acarretará multa administrativa correspondente até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, quando for constatada a discriminação em seus relatórios, a empresa deverá apresentar plano de mitigação das desigualdades, com garantia de participação das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

O advogado Leonardo Bertanha, sócio na área Trabalhista de TozziniFreire Advogados, em Campinas, explica que o direito às diferenças salariais decorrentes de desigualdades de qualquer natureza ainda poderá ser acrescido do pedido de indenização por danos morais. “As alterações introduzidas por essa nova lei são importantes e amplas, o que exigirá atenção e incremento na gestão de pessoas e do próprio negócio pelas empresas”, garante.

 

Foto: Advogado Leonardo Bertanha, sócio na área Trabalhista de TozziniFreire Advogados, em Campinas.

Crédito: Divulgação.

 

Milton Paes

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