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PRORROGAÇÃO DO “BLOCO K” DO SPED FISCAL BENEFICIA EMPRESAS E CONTADORES

08 de outubro de 2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelo
ministro da Fazenda, secretários de Fazenda, finanças ou tributação dos Estados
e do Distrito Federal, prorrogou hoje (08/10), para janeiro do ano que vem a
entrada em vigor do “Bloco K” – ficha técnica dos produtos de consumo
específico padronizado e controle da ordem de produção e da industrialização em
terceiros.
A alteração do prazo, prevista no Ajuste Sinief n° 008, de 2 de outubro,
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
(07/10). Desta forma, o início da obrigatoriedade, 1º de janeiro de 2016, vale
para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual
igual ou superior a R$ 300 milhões.
A mudança atinge também os estabelecimentos industriais de empresas
habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este, e independe do
tamanho do faturamento.
O “Bloco K” passa ainda a ser obrigatório, a partir de janeiro de 2017,
para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
CNAE, mas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões até o limite
de R$ 299.99 milhões.
A partir de 2018 entram na lista os demais estabelecimentos industriais,
os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos
equiparados a industrial, independentemente do faturamento.
“As empresas tiveram um ano para de adaptar, porém não tiveram condição,
pois o processo envolve mudança de cultura, custo com a implantação de sistema
e reestruturação interna, entre outros desafios que não foram vencidos”, afirma
a gerente fiscal da King Contabilidade, Patricia de Almeida Nobre.
A especialista explica que muitas empresas desconhecem o controle de
gestão, deixando de saber, por exemplo, qual o consumo específico de cada item
de seu processo, ou sequer tem a ficha técnica de seu produto e não têm
sistemas de TI para gerenciar os dados internos. “A prorrogação foi muito boa
para as empresas, pois muitas não iriam conseguir atender à demanda gerada pela
obrigação, por falta de dados e estariam sujeitos às penalidades previstas na
legislação. Afinal, o Fisco poderá cruzar as informações declaradas no estoque
físico (Bloco H), bem como os lançamentos das entradas e saídas com a ficha
técnica de cada produto e verificar o saldo do produto acabado e insumos no
estoque e checar se está coerente com o custo lançado na contabilidade”,
explica Patrícia.
Segundo a gerente fiscal da King Contabilidade, é justo o novo
cronograma de início da obrigatoriedade do “Bloco K”, isto porque as empresas
terão novo fôlego para adequar seus sistemas ou investir em software e
reestruturar seus processos internos, tais como cadastro e ficha técnica dos
produtos. “Um controle estritamente feito pela empresa e depende totalmente de
um controle efetivo do estoque. É uma mudança desafiadora para as empresas e
demanda investimento em tecnologia e pessoal capacitado para efetuar o controle
da produção e geração dos dados solicitados”, argumenta Patrícia.

Foto: Gerente fiscal da King Contabilidade, Patricia de Almeida Nobre.
Crédito: Divulgação.

Milton Paes

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